domingo, 1 de abril de 2007

Nova lei da TV: canais na Internet não vão precisar de licença

«Argumentando dever existir uma "maior flexibilidade no acesso à televisão que não é de sinal aberto", o ministro dos Assuntos Parlamentares propôs hoje, no Parlamento, que os distribuidores de canais pagos de Televisão Digital Terrestre (TDT) possam modificar a sua oferta apenas com recurso a autorizações administrativas.
Esta proposta faz parte das alterações ao regime de acesso à actividade de televisão que, de acordo com o responsável pela tutela da Comunicação Social, é uma das grandes mudanças que constam da proposta governamental da nova Lei da Televisão, hoje debatida na Assembleia da República.
"O Governo defende, ao mesmo tempo, maior flexibilidade e maior exigência" relativamente às licenças necessárias para exercer a actividade televisiva, disse Augusto Santos Silva.
Segundo referiu, deve ser dada maior flexibilidade aos "distribuidores de televisão que operem na parte paga da Televisão Digital Terrestre", atribuindo-lhes "uma licença que lhes permita depois compor e recompor as suas ofertas de canais apenas com recurso a autorizações administrativas".
A flexibilização deverá, no entender do Governo, ser ainda maior quando o sinal de televisão seja difundido "através de redes abertas e virtualmente infinitas, como a Internet".
De acordo com o ministro dos Assuntos Parlamentares, a proposta de nova Lei da Televisão defende que os canais televisivos on- line não precisem de licença para emitir televisão, ficando sujeitos apenas a registo.
Já a atribuição e renovação das licenças dos operadores e distribuidores de televisão em sinal aberto deve responder a uma "maior exigência", avançou Augusto Santos Silva, lembrando que, num debate realizado em 2005, partidos políticos e Governo concordaram "na constatação de que o regime de licenciamento em vigor era demasiado permissivo, porque induzia renovações quase automáticas das licenças de televisão".
O aumento da exigência será feito através do acompanhamento pela Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) "do cumprimento, por parte dos operadores licenciados, das respectivas obrigações legais e contratuais", sendo que a entidade "deve, ao renovar as licenças, actualizar tais obrigações", alegou.
Acompanhamento que implicará "avaliações intercalares, cada cinco anos [o período de vigência das licenças de televisão é de 15 anos], de que podem resultar recomendações" da ERC e que, segundo Santos Silva, visam "conceder maior estabilidade e certeza jurídica aos operadores"."

Público. (30.03.2007)

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